Nesta quarta-feira (20), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou novos decretos que impõem responsabilidades às plataformas digitais no Brasil. As normas estabelecem que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) realizará fiscalização e que as empresas deverão atuar contra conteúdos ilegais, fraudes online, publicidade enganosa e violência digital direcionada a mulheres.
Os decretos foram formalizados no Palácio do Planalto durante uma cerimônia que celebrou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. O pacote legislativo também abrange propostas para a proteção das mulheres, criação de um registro de agressores, afastamento de autores de atos violentos e agilidade na implementação de medidas protetivas.
Um dos decretos aborda especificamente a segurança das mulheres na internet. As plataformas serão obrigadas a disponibilizar um canal acessível e permanente para denúncias de divulgação não autorizada de conteúdo íntimo. A remoção desse material deverá ser realizada em até duas horas após a notificação recebida.
Além disso, as empresas terão que conservar provas e informações essenciais para investigações e responsabilização dos infratores. Os canais destinados às denúncias deverão fornecer informações claras sobre o Ligue 180, serviço de atendimento à mulher.
O decreto também abrange imagens íntimas geradas artificialmente ou sexualizadas criadas por inteligência artificial, buscando combater casos conhecidos como deepfakes sexuais.
Alterações para as plataformas
O segundo decreto revisa a regulamentação do Marco Civil da Internet, alinhando-se à interpretação do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as responsabilidades das plataformas digitais.
Esse novo texto introduz medidas para combater fraudes digitais, publicidade enganosa e redes artificiais utilizadas para propagar golpes. As empresas que oferecem serviços publicitários deverão manter registros que possibilitem identificar os responsáveis pelas publicações e facilitar a reparação de danos quando necessário.
As plataformas também precisarão adotar ações preventivas contra a disseminação de conteúdos relacionados a crimes graves, incluindo terrorismo, exploração sexual infantil, tráfico humano, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
Nos casos em que conteúdos criminosos forem promovidos por meio de publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas se houver recorrência em suas falhas em prevenir fraudes e crimes.
Para outras situações, a remoção dos conteúdos poderá ocorrer após notificação, permitindo um período para análise pelas empresas e informando tanto o usuário notificante quanto o proprietário do conteúdo ou perfil sobre essa ação, além da possibilidade de contestar a decisão tomada.
A supervisão das obrigações proativas ficará sob a responsabilidade da ANPD. A avaliação levará em conta o comportamento sistêmico das plataformas, evitando focar apenas em decisões pontuais sobre conteúdos específicos. A agência não poderá enviar solicitações referentes ao tratamento de conteúdo ou perfis isolados.
Entretanto, serviços como mensageria privada, e-mails e videoconferências estão isentos dessas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos. O decreto também garante direitos como liberdade de expressão, informação, críticas construtivas, paródias e manifestações religiosas.
Iniciativas contra a violência às mulheres
Dentre os projetos de lei apresentados está o PL (projeto de lei) 1099/2024, da deputada federal Silvye Alves do União Brasil em Goiás. Essa proposta visa criar um Cadastro Nacional de Agressores, um banco de dados com informações estaduais e federais sobre indivíduos condenados por crimes relacionados à violência contra mulheres.
Este cadastro terá informações sobre condenações por feminicídio, estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, gravações não autorizadas da intimidade sexual, lesão corporal contra mulheres, perseguição e violência psicológica. A identidade das vítimas será mantida em sigilo judicial.
Outro projeto incluído é o PL 2083/2022 da senadora Soraya Thronicke do União Brasil no Mato Grosso do Sul. Esta proposta endurece as penalidades para presos que continuam ameaçando vítimas ou familiares mesmo dentro do sistema penitenciário.
O texto prevê a possibilidade de inclusão no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), resultando em isolamento em cela individual e restrições nas visitas por até dois anos.
Adicionalmente, há o PL 3257/2019 da senadora Daniella Ribeiro do PP da Paraíba que amplia as circunstâncias para afastamento imediato do agressor. Essa proposta abrange casos de violência moral, patrimonial e sexual mesmo na ausência de agressões físicas diretas.
Por fim, integra o pacote o PL 5609/2019 do ex-senador Fernando Bezerra Coelho do MDB em Pernambuco. Este projeto busca acelerar a execução das decisões judiciais relacionadas à proteção das mulheres incluindo medidas pertinentes à pensão alimentícia.
