A Justiça Federal proferiu uma condenação a dois jovens, de 19 e 20 anos, por envolvimento em corrupção de menores e por incitação à discriminação e preconceito nas redes sociais. A decisão foi divulgada no dia 15 de maio pela 5ª Vara Federal localizada em Caxias do Sul, na Serra.
As penas impostas foram de três anos e quatro meses de prisão para o réu mais velho e de dois anos e dois meses para o mais jovem. Contudo, essas penas foram convertidas em prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.
As ordens de prisão preventiva foram canceladas, permitindo que ambos os réus recorram da decisão em liberdade, conforme determinação do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
A denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) surgiu após um relatório da Homeland Security Investigations dos Estados Unidos, que indicou a participação dos réus em perfis do Instagram relacionados à elaboração de atos violentos, incluindo a preparação para <strong/massacres em escolas.
Segundo as alegações, os jovens utilizavam suas contas na plataforma social para propagar discursos de ódio, teorias conspiratórias, símbolos associados ao nazismo, além de conteúdos sobre armamentos, explosivos e substâncias incendiárias.
Análise da sentença
O juiz Daniel Antoniazzi Freitag examinou os dispositivos eletrônicos apreendidos durante a investigação e verificou a presença de material relacionado a crimes motivados por ódio, racismo e ideais supremacistas.
Na sentença, foi destacado que os réus gerenciavam grupos dedicados à propagação de discursos saturados de ódio e violência. Os nomes desses grupos faziam referências ao regime nazista.
O magistrado concluiu que havia evidências claras quanto à autoria e intenção criminosa nos casos de corrupção de menores e incitação à discriminação e preconceito.
Diálogos destacados no julgamento
O juiz mencionou conversas entre um menor colombiano e o réu de 20 anos sobre o desenvolvimento de artefatos explosivos e a realização de ataques, inclusive em instituições escolares. O réu se apresentava como fabricante de bombas caseiras e chamava o adolescente de seu sósia no contexto terrorista.
Quanto ao réu mais jovem, a decisão destaca diálogos com uma menor onde ele a encorajava a utilizar armas pesadas para realizar ataques contra escolas no Piauí.
O magistrado rejeitou a defesa que argumentava que as mensagens sobre armamento se referiam apenas a um jogo eletrônico.
Absolvição parcial das acusações
Ambos os réus foram absolvidos das charges relacionadas à incitação ao crime e apologia ao crime ou criminosos. O juiz considerou que não ficou comprovado o caráter público do conteúdo nesses aspectos.
As defesas argumentaram diversos pontos, incluindo a falta de ações concretas, inexistência de armas ou explosivos apreendidos e ausência da intenção real de cometer delitos. No caso do réu mais novo, sua defesa também alegou que ele havia criado um personagem fictício na esfera virtual.
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