Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou o congelamento de até R$ 6.150.378 em bens e ativos pertencentes ao ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG). Essa decisão foi tomada no dia 6 de julho e divulgada ao público neste domingo (12), após a retirada do sigilo judicial.
O ministro apontou indícios que sugerem que Cunha teria influenciado o direcionamento de pelo menos 21 emendas da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, mesmo sem ocupar atualmente um cargo parlamentar.
De acordo com Dino, as emendas foram empenhadas e pagas com documentos que teriam encoberto a identidade das pessoas que realmente solicitaram a alocação dos recursos.
Defesa de Eduardo Cunha refuta acusações
A defesa do ex-deputado se manifestou por meio de uma nota, negando qualquer irregularidade e contestando a interpretação de que sua atuação política poderia ser vista como um exercício clandestino de mandato parlamentar.
Os advogados também ressaltaram que Cunha não foi convocado ou intimado durante o processo e tomou conhecimento da decisão somente pela mídia.
Investigação menciona registros e mensagens
A deliberação está ligada à primeira fase da Operação Transparência, que investiga também possíveis irregularidades na indicação de emendas feitas por outros indivíduos sem mandato.
No decorrer da operação, a Polícia Federal analisou o celular da servidora da Câmara Mariangela Fialek. Informações obtidas indicam que mensagens e planilhas encontradas no dispositivo poderiam comprovar a participação de Eduardo Cunha na destinação dos recursos.
Fialek é alvo de investigação por seu papel na organização e encaminhamento das emendas associadas ao denominado orçamento secreto.
Cunha teve seu mandato cassado em setembro de 2016 e não exerce funções parlamentares desde então.
Ministro destaca possível peculato-desvio
No texto da decisão, Dino menciona que conceder poder decisório sobre recursos públicos a uma pessoa sem cargo formal pode configurar peculato-desvio.
O ministro argumenta que existem indícios de danos ao erário e distorções no sistema de emendas, sugerindo a destinação dos fundos por interesses privados ou eleitorais.
Essa avaliação faz parte da justificativa para a medida cautelar, que ainda será analisada no andamento da investigação e no contraditório das partes envolvidas.
Suspensão das despesas vinculadas às emendas
Além do bloqueio dos bens, Dino determinou a interrupção imediata das despesas públicas relacionadas às emendas sob investigação.
A ordem proíbe novos empenhos, liquidações e pagamentos associados aos recursos questionados.
O bloqueio poderá abranger contas bancárias, veículos e imóveis através do Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), Renajud (Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores) e Cnib (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Câmara deve apresentar documentação requerida
A Câmara dos Deputados tem um prazo de até dez dias para fornecer documentos detalhados sobre o trâmite das emendas citadas pela Polícia Federal.
Esse período também se aplica à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Controladoria-Geral da União (CGU), que devem informar as ações tomadas para cumprir a decisão.
A AGU ainda terá a responsabilidade de notificar formalmente os municípios beneficiados pelas emendas afetadas pela suspensão.
