O governador Eduardo Leite recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) com o objetivo de suspender uma resolução que assegura aos servidores públicos estaduais o auxílio-refeição durante o período de férias.
A decisão da Justiça gaúcha também estipula que esse benefício deve ser considerado na base de cálculo do terço constitucional referente às férias dos servidores civis e militares em atividade.
A ação foi encaminhada à ministra Cármen Lúcia, e até o presente momento, não há uma resposta do Supremo sobre a solicitação feita pelo governo do Rio Grande do Sul.
Governo projeta impacto financeiro de R$ 266,5 milhões
No processo, o Estado argumenta que a implementação dessa decisão acarretará um impacto de R$ 266.506.266,58, levando em conta apenas o período posterior à promulgação da atual legislação relacionada ao benefício.
Esse cálculo não abrange valores referentes à legislação anterior, possíveis pagamentos retroativos ou despesas previstas para os anos seguintes.
Leite defende que a concessão desse pagamento comprometeria a estratégia financeira do Estado, atualmente sob o Regime de Recuperação Fiscal.
A projeção e os riscos orçamentários apresentados compõem a fundamentação da petição do governo e serão analisados pelo Supremo.
Decisão da Justiça gaúcha
A disputa teve início com uma ação judicial movida por dois servidores públicos do setor educacional.
Os pedidos iniciais foram negados em primeira instância e pela Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). Contudo, posteriormente, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais acolheu o pleito dos servidores.
O colegiado estabeleceu que o auxílio-refeição deve ser concedido durante as férias regulamentares e deve ser incluído no cálculo do terço constitucional.
A decisão passou a servir como orientação para os Juizados Especiais da Fazenda Pública estadual e pode abranger todos os servidores civis e militares ativos.
Argumento do Estado sobre a natureza do benefício
O governo afirma que o auxílio-refeição tem um caráter indenizatório e destina-se a cobrir despesas com alimentação durante o exercício ativo das funções.
Na ação, é sustentado que a legislação estadual não considera as férias como dias trabalhados para fins de concessão desse benefício.
A administração também argumenta que a decisão judicial gerou uma despesa contínua sem previsão orçamentária e contraria mais de 4.200 decisões anteriores sobre o assunto.
Solicitações do governo ao STF
No pedido liminar, o governador solicita a suspensão imediata da deliberação da Turma de Uniformização. A solicitação inclui também o bloqueio de processos judiciais relacionados ao pagamento do auxílio-refeição ou auxílio-alimentação durante as férias.
No julgamento final, Leite deseja que o STF revogue a tese que sustenta esse benefício nas férias e sua inclusão no terço constitucional.
Caso essa solicitação principal seja rejeitada, o Estado requer que os efeitos sejam restritos aos dois servidores que iniciaram a ação original.
Como alternativa adicional, o governo pede que qualquer direito reconhecido seja aplicado apenas após o julgamento pelo Supremo, sem pagamentos retroativos.
