O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido de prisão domiciliar feito em favor de Jair Bolsonaro pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não faz parte da equipe oficial de defesa do ex-presidente. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (16).
O habeas corpus (HC) com solicitação de prisão domiciliar foi protocolado em 10 de janeiro e argumentava que não havia condições adequadas de atendimento médico contínuo a Bolsonaro na cela em que cumpria pena na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília. No entanto, dois dias atrás, o ex-presidente foi transferido, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no Complexo Penitenciário da Papuda, também no DF, onde continuará cumprindo, em regime fechado, a pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
Inicialmente, o pedido de prisão domiciliar foi sorteado para a ministra Carmen Lúcia, mas, devido ao recesso do Judiciário, o caso foi redistribuído para Moraes, vice-presidente do STF, que está de plantão durante o recesso. Como o HC questionava uma decisão de Moraes, relator da ação penal, o ministro encaminhou o caso para Gilmar Mendes, o membro mais antigo da Corte, de acordo com as regras do Regimento Interno que estabelecem a ordem de distribuição de processos com base na antiguidade dos ministros.
“Considerando as circunstâncias específicas do caso, não é apropriado o uso do habeas corpus por um terceiro, especialmente se houver defesa técnica constituída e ativa em favor do paciente. Uma interpretação diferente, além de permitir possíveis desvios de finalidade do remédio constitucional, poderia prejudicar a estratégia defensiva, o que não está de acordo com a finalidade protetiva constitucional do remédio processual”, escreveu o ministro Gilmar Mendes em sua decisão.
O ministro também ressaltou que, apesar de exercer a competência legítima na análise do pedido, uma decisão diferente representaria uma “indevida substituição da competência previamente estabelecida” pelo STF em relação ao princípio do juiz natural, uma vez que Alexandre de Moraes é o magistrado relator da ação penal envolvendo o ex-presidente Bolsonaro.
O habeas corpus é um dispositivo previsto na Constituição Federal que pode ser apresentado por qualquer pessoa, seja para si mesma ou para terceiros, e não requer a assinatura de um advogado. Além disso, por se tratar de um recurso jurídico que busca garantir a liberdade de locomoção de pessoas presas, sua tramitação é gratuita e a análise é considerada urgente.
