A 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado proferiu decisão condenando o prefeito Nestor Tissot, o ex-prefeito Pedro Bertolucci e mais seis réus por práticas de improbidade administrativa. O caso está relacionado à gestão do evento Natal Luz nos anos de 2007 a 2010.
O juiz Mauro Peil Martins assinou a sentença que determina ressarcimento dos danos ao erário, suspensão dos direitos políticos, aplicação de multas e proibição de contratar com o Poder Público. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Conforme a sentença, os condenados utilizaram verbas do evento para custear despesas com viagens, hospedagens e refeições, tudo às custas do dinheiro público. Além disso, eles teriam direcionado contratos e patrocínios a empresas ligadas à mesma família.
Quatro réus terão que devolver R$ 774 mil aos cofres públicos, além de pagarem multa equivalente ao triplo do valor do enriquecimento ilícito, totalizando mais de R$ 2,3 milhões.
Seis dos condenados, incluindo Tissot e Bertolucci, terão seus direitos políticos suspensos por períodos de sete a dez anos.
O magistrado declarou que houve um “dano ao erário evidenciado” nas despesas de viagens, na renúncia de receitas públicas, e na celebração de contratos sem a devida pesquisa de preços. O juiz ressaltou que os agentes públicos tinham pleno conhecimento do mau uso dos recursos e autorizaram a criação de entidades intermediárias para facilitar os desvios.
Ação envolve 28 réus
Além dos dois prefeitos, foram condenados Luciano Peccin, Marlene Peccin, Felipe Peccin, Gilberto Tomasini, a ACTG (Associação de Cultura e Turismo de Gramado) e a empresa Mundo de Gramado.
A ação civil pública (nº 5000124-41.2011.8.21.0101) foi movida pelo Ministério Público contra 28 réus. A investigação evidenciou que o controle do Natal Luz estava centralizado em Luciano Peccin, que nomeou familiares e pessoas de confiança para cargos estratégicos, estabelecendo convênios entre o município e entidades privadas sem a devida fiscalização.
Os convênios, de acordo com o MP, possibilitaram o uso indevido de recursos públicos e lucros do evento por meio da ACTG, que foi utilizada como intermediária na execução de atividades e repasses.
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