A cantora Lexa precisou recorrer à Justiça para garantir sua internação hospitalar, após ter o suporte negado pelo plano de saúde Amil Assistência Médica Internacional S.A. A empresa alegou que a artista ainda estava em período de carência, justificando a recusa na cobertura dos custos do tratamento.
Lexa, que está em gravidez de risco devido à pré-eclâmpsia, teve sua situação reconhecida pela Justiça como um caso de urgência médica, obrigando a operadora do plano a custear a hospitalização.
Decisão judicial e obrigatoriedade da cobertura
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a Amil deve pagar todos os custos da internação, incluindo os procedimentos médicos necessários para garantir a saúde da cantora e do bebê.
No Brasil, a legislação de saúde suplementar determina que casos de urgência e emergência devem ser cobertos pelos planos de saúde, mesmo que o paciente esteja em período de carência. No entanto, conflitos sobre a interpretação da urgência podem levar pacientes a recorrer ao judiciário para garantir atendimento adequado.
Lexa segue hospitalizada e ainda não se pronunciou publicamente sobre o caso.