A Justiça Estadual determinou que o processo contra o líder de uma seita religiosa de Viamão seja encaminhado à Justiça Federal, pois reconheceu que os crimes atribuídos ao grupo, incluindo a redução à condição análoga à de escravo, são de competência federal. O processo envolve o líder espiritual e dois de seus filhos, um homem e uma mulher, que já estavam sujeitos a medidas cautelares. Todos foram alvos da Operação Namastê, realizada em dezembro de 2024.
A decisão foi tomada na quinta-feira (16) pelo juiz substituto da 3ª Vara Criminal de Viamão, Henrique Lorscheiter da Fonseca. O caso será julgado por um juiz federal vinculado ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O juiz fundamentou sua decisão no artigo 109, inciso VI da Constituição Federal, que atribui à Justiça Federal julgar os crimes contra a organização do trabalho. Ele também mencionou o entendimento consolidado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de que a redução à condição análoga à de escravo é sempre um crime de competência federal.
Outros crimes atribuídos aos investigados, como coação, apropriação de recursos de vítimas e violência psicológica, também serão examinados pela Justiça Federal por conexão processual, conforme estabelece a Súmula nº 122 do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Relembre o caso
A investigação da Polícia Civil revelou que a filha do líder espiritual era responsável pela administração dos recursos financeiros da comunidade e operava em outro estado, inclusive obrigando vítimas a vender livros com fins lucrativos para a seita. A participação dela levou à aplicação das mesmas medidas cautelares impostas ao pai e ao irmão, como:
- Proibição de aproximação e contato com vítimas e familiares;
- Uso de tornozeleira eletrônica (revogada em 2025);
- Suspensão de passaporte.
Bloqueio de bens e denúncias de exploração
Também em dezembro de 2024, o juiz determinou o bloqueio de bens móveis e imóveis e o congelamento de contas bancárias dos investigados. Essa medida teve como objetivo evitar a dissipação do patrimônio e garantir reparação às vítimas.
Relatos colhidos durante a investigação apontam para extorsão financeira, violência física, verbal e psicológica dentro da comunidade. Uma vítima afirmou ter perdido mais de R$ 300 mil em apostas online feitas por um dos acusados, que também planejava fugir com os recursos restantes.
Apesar da gravidade dos acontecimentos, o juiz considerou que a prisão preventiva não era necessária devido à idade dos investigados (69 e 42 anos), à ausência de antecedentes criminais e à desarticulação da organização criminosa por meio das ações policiais.
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