As disposições protetivas da Lei Maria da Penha agora se estendem a situações de violência de gênero que não envolvem vínculos familiares, íntimos ou domésticos. Esta interpretação foi unânime no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, dia 19, em um julgamento que teve repercussão geral.
Com essa decisão, a proteção legal se amplia, abrangendo casos de violência de gênero em diversos contextos, como comunitário, profissional, institucional, social e político. A nova tese deverá ser aplicada pelo sistema Judiciário em processos semelhantes que venham a surgir.
A Lei Maria da Penha estabelece uma série de medidas protetivas, incluindo a restrição ao porte de armas, afastamento do agressor do local onde a mulher reside, proibição de contato ou aproximação e monitoramento eletrônico, além de outras formas de proteção conforme o caso específico.
Além disso, o STF determinou que se um pedido por medida protetiva for encaminhado a um juiz sem competência para decidir sobre o assunto, esse juiz deve avaliar a urgência do caso. Se houver risco iminente à integridade física ou emocional da mulher, as medidas protetivas devem ser concedidas e o processo deve ser rapidamente encaminhado ao juízo apropriado ou à Vara Especializada em Violência contra a Mulher para ratificação ou revisão da decisão.
A nova tese também abrange a violência política de gênero, cuja competência é atribuída à Justiça Eleitoral. O Supremo ainda reafirmou que delegados de polícia ou agentes podem conceder medidas protetivas em situações urgentes, conforme estabelecido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138.
Motivação para a mudança
O caso analisado pelo STF teve origem em Minas Gerais. Uma mulher denunciou perseguições e ameaças de morte por parte de um vizinho. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia negado as medidas protetivas sob a justificativa de que a Lei Maria da Penha não se aplicava devido à ausência de um vínculo afetivo entre os envolvidos. O recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) foi aceito pelo STF.
Durante seu voto no julgamento, Edson Fachin destacou que a violência baseada em gênero decorre da condição feminina da vítima e não está atrelada ao ambiente onde ocorre. Esse entendimento também leva em consideração a Convenção de Belém do Pará, que reconhece a violência contra mulheres tanto em esferas públicas quanto privadas, independentemente das relações afetivas.
Um levantamento do Atlas da Violência 2026 revelou que 293.842 mulheres foram alvos de violência não letal no Brasil. Deste total, 64% dos incidentes ocorreram em ambientes domésticos; os demais foram registrados em contextos comunitários, mistos e institucionais.
