Justiça gaúcha freia abertura de 14 cargos de confiança no Hospital Centenário

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) suspendeu temporariamente parte da Lei Municipal nº 10.434/2025, de São Leopoldo, que criou 14 cargos em comissão na Fundação Hospital Centenário. A decisão foi proferida em 9 de fevereiro de 2026 em resposta a uma solicitação do PT (Partido dos Trabalhadores) local.

O desembargador João Barcelos de Souza Júnior, relator do caso, argumentou que os cargos estabelecidos pela lei não se encaixam nas categorias permitidas pela Constituição para a criação de funções comissionadas, que são limitadas a direção, chefia e assessoramento. A constitucionalidade da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ainda será analisada pelo Órgão Especial do TJRS.

Quais cargos estão sendo questionados?

A ação contesta os artigos 3º e 4º da lei, que abordam a criação dos cargos na estrutura administrativa da Fundação Hospital Centenário.

Dentre as funções previstas estão: Assessor Técnico de Ensino em Saúde; Assistente de Apoio à Gestão; Superintendente Operacional; Coordenadores de Enfermagem para diferentes áreas; Assessor de Apoio à Gestão Assistencial; chefias de departamentos de Compras, Licitações e Contratos, Almoxarifado e Avaliação Funcional; além de assessorias para escalas médicas e acolhimento de pacientes.

O autor da ação argumenta que as descrições das atribuições são de cunho técnico, operacional e burocrático, o que as torna inadequadas para serem ocupadas por meio de cargos em comissão.

Fundamentação da decisão temporária

No veredicto, o relator ressaltou que a criação de cargos comissionados é uma exceção à regra do concurso público e deve estar em conformidade com as Constituições Federal e Estadual. Ele citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 1.041.210, Tema 1010, e decisões anteriores do próprio TJRS.

Ao analisar as funções descritas na lei, o desembargador concluiu que os cargos não se enquadram em direção, chefia ou assessoramento, e não envolvem uma relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.

A decisão de suspender temporariamente a lei foi baseada no fato de que ela já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026, permitindo nomeações e pagamento de salários para cargos que, preliminarmente, apresentam indícios de inconstitucionalidade.

A data para o julgamento do mérito da ADI ainda não foi definida.

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By Blog do Quadrante

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