Novo pacto estabelece 1,4 mil novas vagas em penitenciárias do RS e reduz penalidades por falta de capacidade.

A Justiça confirmou um acordo que possibilitará a criação de 1.460 novas vagas no sistema prisional do Rio Grande do Sul, além de um desconto de R$ 104,9 milhões em multas que foram impostas ao Estado devido à falta de vagas.

Este entendimento foi estabelecido entre o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e o governo estadual, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS). A homologação do acordo foi realizada pelo juiz Thiago Notari Bertoncello, responsável pela 7ª Vara da Fazenda Pública em Porto Alegre.

Conforme o compromisso firmado, serão criadas 840 vagas no regime semiaberto e 620 no regime fechado. O prazo estipulado para a implementação dessas novas unidades é de até 24 meses, permitindo tanto a construção de novos presídios quanto a ampliação das unidades já existentes sob a jurisdição da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre.

Além disso, o acordo também contempla a ampliação do monitoramento eletrônico para os detentos que estão em regime aberto. Essa medida foi introduzida como uma alternativa para ajudar a minimizar a carência de vagas no sistema prisional.

A ação civil pública que deu origem a este acordo foi movida há 19 anos. A mediação para chegar ao entendimento foi realizada pelo Mediar-MP-RS, que é o Centro de Autocomposição e Resolutividade do Ministério Público do Rio Grande do Sul. É importante ressaltar que esse acordo não representa o encerramento da execução da sentença original.

No aspecto financeiro, o acordo resultará na redução de R$ 104.951.939,80 das multas totais aplicadas ao Estado, que somam aproximadamente R$ 202.186.448,49.

Esse abatimento está vinculado ao reconhecimento das vagas e aos investimentos já realizados pelo Estado no sistema penal. Segundo informações governamentais, foram contabilizadas cerca de 10 mil vagas criadas e um investimento estimado em R$ 1,4 bilhão desde 2019 para ampliar as vagas disponíveis, melhorar a infraestrutura e qualificar a gestão do sistema prisional.

Vale destacar que este acordo é parcial. Após a criação das novas vagas, o saldo restante será revisado pelas partes envolvidas, podendo resultar em um novo acordo ou na continuidade da execução referente ao valor remanescente da multa.

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By Blog do Quadrante

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