A Prefeitura de Garibaldi, por meio da Secretaria de Inovação e Empreendedorismo, informa aos Microempreendedores Individuais (MEIs) sobre uma importante mudança relacionada ao Simples Nacional. Com a aprovação da Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025, os contribuintes terão agora 90 dias para quitar ou parcelar seus débitos após receberem o Termo de Exclusão.
Anteriormente, o prazo para regularização era de apenas 30 dias. Essa alteração proporciona mais tempo para que os empreendedores consigam organizar suas finanças e evitem a exclusão do regime tributário simplificado.
O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é crucial para manter a regularidade fiscal do MEI. Débitos pendentes podem levar à exclusão automática do Simples Nacional e, consequentemente, ao desenquadramento do Simei. Aqueles que não regularizarem sua situação até o prazo estabelecido serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026.
O Termo de Exclusão é enviado através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Portanto, é fundamental acompanhar regularmente a plataforma para garantir o recebimento das comunicações oficiais e agir dentro do prazo estipulado. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (54) 3462-8289 ou visite a Sala do Empreendedor na Administração Municipal.
