Justiça declara abusiva a cobrança de matrícula após desistência de estudante de medicina

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou abusiva a retenção total da matrícula e a cobrança de duas mensalidades após o cancelamento de um curso de Medicina. A decisão foi unânime e partiu da 2ª Turma Recursal Cível.

Detalhes do Caso

Segundo os autos, a estudante efetuou sua matrícula em dezembro de 2024, realizando o pagamento inicial no valor de R$ 10.134,86. Posteriormente, em fevereiro de 2025, ela solicitou o cancelamento do contrato devido à impossibilidade de conseguir um financiamento estudantil.

A aluna argumentou que, mesmo sem ter participado das aulas, a instituição começou a cobrar duas mensalidades correspondentes aos meses de janeiro e fevereiro, totalizando R$ 20.929,37.

O relator do caso observou que, embora a desistência tenha sido uma escolha da estudante e estivesse prevista no contrato, a cláusula que permitia a cobrança integral foi considerada abusiva e desproporcional.

Com essa decisão, o colegiado ordenou que a instituição devolvesse à estudante o valor restante de R$ 8.107,89, com correção monetária aplicada. Além disso, ficou estabelecido que a escola poderia reter apenas 20% do montante da matrícula para cobrir despesas administrativas.

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By Blog do Quadrante

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