A partir deste sábado (4), entram em vigor as principais restrições estabelecidas pela legislação eleitoral, com o intuito de impedir o uso indevido da máquina pública durante o período de campanhas. Essas limitações começam a valer três meses antes do primeiro turno das eleições, agendado para 4 de outubro.
No que se refere ao período de defeso eleitoral, os candidatos não poderão participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, os sites oficiais do governo devem remover conteúdos que façam referência a candidatos. Apenas informações de interesse público podem ser mantidas.
Segundo as normas eleitorais, é obrigatório que as páginas oficiais dos órgãos federais e estaduais excluam nomes, imagens e símbolos que possam associar políticos ou suas atividades na administração pública, independentemente do momento em que essas publicações foram feitas, mesmo que anteriores a 4 de julho.
Está vedada a realização de publicidade institucional relacionada a obras, serviços e campanhas promocionais de órgãos públicos. Além disso, é proibida a contratação de shows artísticos com verbas públicas.
Os pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão estão suspensos, podendo ser liberados pela Justiça Eleitoral apenas em situações emergenciais.
Tais proibições estão estabelecidas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, além de resoluções emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contratações
Durante este período, agentes públicos não podem efetuar nomeações ou dispensas sem justa causa, exonerações ou qualquer ação que impeça o exercício funcional dos servidores públicos.
Apenas nomeações ou exonerações relacionadas a cargos em comissão, dispensas em funções de confiança ou ações necessárias para garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais são permitidas.
Nomes indicados para cargos do Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos vinculados à Presidência da República estão isentos dessa proibição.
Candidatos aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados caso o resultado tenha sido homologado até 4 de julho.
Recursos
Os agentes públicos não poderão realizar transferências voluntárias de recursos federais para estados e municípios ou entre estados e municípios. Os repasses estarão autorizados somente em situações que envolvam a execução de obras já existentes ou durante calamidades públicas.
Convenções
A partir deste domingo (5), será permitida a propaganda interna dos pré-candidatos nas convenções partidárias, que têm início previsto para 20 de julho. No entanto, fica proibida qualquer forma de propaganda externa como rádio, televisão ou outdoors.
Para concorrer nas eleições marcadas para outubro, os candidatos devem ter seus nomes aprovados pelos partidos por meio das convenções.
Eleições
O primeiro turno ocorrerá no dia 4 de outubro e irá eleger deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está agendado para o dia 25 do mesmo mês caso haja necessidade.
