Taurus deve indenizar em R$ 300 mil voluntários pressionados a devolver armas no Salgado Filho

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A Taurus Armas S.A. foi condenada a indenizar em R$ 300 mil um grupo de seis pessoas que, sob falseamento de informações e coerção, participaram da retirada de uma carga de armas do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, durante a enchente ocorrida em maio de 2024.

A decisão unânime foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nesta terça-feira (6). Cada um dos envolvidos receberá R$ 50 mil como compensação por danos morais.

Os demandantes, sendo cinco homens e uma mulher, se mobilizaram como voluntários para ajudar durante a enchente. Eles relataram ter recebido uma mensagem urgente e confidencial via WhatsApp solicitando auxílio no resgate de crianças que estavam em áreas alagadas.

No dia 9 de maio de 2024, o grupo partiu de Capão da Canoa com um caminhão-guincho, dois barcos e mais dois veículos. Ao chegarem ao ponto indicado, foram informados de que a operação visava retirar armas da Taurus que estavam armazenadas no terminal de cargas do aeroporto.

O TRF-4 reconheceu que os voluntários foram levados a participar da operação por meio de engano e coação moral. A corte destacou que a empresa agiu de forma contrária à boa-fé ao utilizar um apelo humanitário para mobilizar indivíduos dedicados aos resgates em proveito de uma operação privada.

Na ação judicial, os autores afirmaram que inicialmente resistiram à participação, mas foram informados que enfrentariam vigilância armada caso optassem por desistir. Além disso, relataram ter trabalhado em áreas inundadas, próximas a fios elétricos expostos, sem os equipamentos adequados de segurança ou escolta armada.

O grupo estimou ter retirado cerca de 156 caixas contendo material bélico, com um peso médio de 60 quilos cada. Os voluntários expressaram ainda preocupações sobre possíveis represálias após terem sido expostos em uma reportagem na televisão sobre a operação.

Indenização aumentou de R$ 10 mil para R$ 50 mil

Em dezembro de 2025, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre havia determinado que a Taurus pagasse R$ 10 mil para cada um dos seis envolvidos, totalizando R$ 60 mil. A demanda foi julgada improcedente no que diz respeito à União.

Os voluntários apelaram com o intuito de aumentar o valor da indenização e buscar responsabilizar a União. A Taurus também interpôs recurso pedindo a anulação da indenização ou sua redução.

O TRF-4 rejeitou o recurso apresentado pela empresa e elevou o valor da reparação para R$ 50 mil por pessoa. O desembargador federal Rogério Favreto, relator do caso, levou em consideração a gravidade do engano e da coação, assim como o porte econômico da fabricante ao definir o novo montante.

A solicitação para responsabilizar a União foi novamente negada. O tribunal entendeu que durante a calamidade a Polícia Federal atuou apenas na segurança perimetral do aeroporto e não participou do recrutamento dos voluntários ou da logística gerida pela empresa.

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