Senado avança na aprovação da PEC de Segurança, que segue para votação no plenário

Por • • Política
blogdoquadrante.com |

Na quarta-feira (14), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) finalizou a votação da PEC da Segurança, uma proposta de emenda constitucional que estabelece novas diretrizes para a segurança pública no Brasil. O senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente do colegiado, anunciou que três emendas não foram votadas devido à ausência dos autores, sendo assim prejudicados os destaques. Com isso, o projeto avança para a apreciação do Plenário.

Após a reunião, Otto comentou que teve um diálogo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sobre o andamento da PEC 18/2025. Ele revelou que Davi demonstrou interesse em iniciar as discussões sobre a PEC no Plenário logo após a aprovação da proposta que altera a escala de trabalho 6×1. Otto ainda mencionou que há chances de a análise da PEC da Segurança começar já na quinta-feira (15).

“O Davi está bastante disposto para que, logo após a aprovação do fim da escala 6×1, possamos começar a discutir a PEC da Segurança Pública (…). Podemos até iniciar essa análise amanhã [quinta]”, declarou.

Ele também acrescentou que líderes partidários demonstraram apoio à votação da proposta.

“Se todos compreenderem a relevância dessa proposta para o Brasil, conforme o que Davi me mencionou ontem, temos sim condições de aprová-la ainda neste período, antes do segundo turno”, finalizou.

Por se tratar de uma mudança na Constituição, é necessário que a proposta seja debatida e votada em dois turnos, obtendo apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores em cada fase. Além disso, são exigidas cinco sessões de discussão antes do primeiro turno e três antes do segundo, com um intervalo mínimo de cinco dias úteis entre as votações. Contudo, caso haja consenso entre os senadores, as votações podem ser realizadas em um prazo menor se um requerimento de calendário especial for aprovado.

Emendas

A base da PEC 18/2025 foi aprovada em setembro; no entanto, ficaram pendentes os destaques das emendas 13, 29 e 45. Com a declaração de prejudicialidade dessas emendas nesta quarta-feira, a comissão encerrou essa fase do processo legislativo.

A emenda 45, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), propunha permitir o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações das Forças Armadas ligadas à proteção civil e ao combate ao crime transfronteiriço e ambiental, além das operações de garantia da lei e da ordem quando convocadas.

A emenda 13 do senador Eduardo Gomes (PL-TO) visava assegurar segurança jurídica para os agentes de trânsito dentro do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública). Por sua vez, a emenda 29, apresentada por Alessandro Vieira (MDB-SE), eliminava a necessidade de autorização periódica dos conselhos estaduais de segurança pública para as atividades das polícias municipais.

Integração

A proposta enviada pelo Poder Executivo propõe mudanças nos dispositivos constitucionais para reorganizar o sistema de segurança pública, determinar as competências dos entes federativos e reforçar a integração entre os órgãos responsáveis pela área. O texto prevê maior alocação de recursos para o setor com a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e também estabelece o Sistema de Políticas Penais. Além disso, busca tornar o regime penal mais severo e proporcional à posição hierárquica dos líderes e membros das facções criminosas e milícias.

O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), fez alterações no texto original da Câmara ao acatar total ou parcialmente quatro das 81 emendas apresentadas. Ele decidiu retirar um artigo que tratava sobre o direcionamento de recursos oriundos das apostas para fundos destinados à segurança pública. A destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para essa área foi mantida.

Facções e milícias

Um dos aspectos principais da PEC é adicionar um inciso ao artigo 5º da Constituição criando um regime penal mais rigoroso e condizente com as hierarquias dos líderes e integrantes das facções criminosas e milícias. As medidas incluem:

  • prisão obrigatória em estabelecimentos penitenciários de segurança máxima;
  • limitação na progressão de regime e acesso a benefícios processuais;
  • possibilidade de confisco sem indenização dos bens relacionados à atividade criminosa;
  • responsabilização legal das pessoas jurídicas envolvidas;
  • proteção aos denunciantes e suas famílias.

Adicionalmente, dois novos incisos no artigo 5º garantem às vítimas direitos constitucionais como proteção, informação adequada, assistência judicial e participação no processo penal — com especial atenção às mulheres — além de assegurar que as penas sejam aplicadas com rigor suficiente para reparar danos às vítimas e proteger a sociedade.

Sistema de segurança pública

A proposta estabelece métodos colaborativos entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Isso inclui forças-tarefa conjuntas além do compartilhamento eficiente de informações e provas entre os órgãos envolvidos.

O texto cria o Sistema de Políticas Penais e fortalece as funções das polícias penais federal, estaduais e distritais no manejo disciplinar dos detentos bem como na alocação deles segundo critérios técnicos adequados além da implementação de tecnologias seguras nas unidades prisionais.

Outra previsão é permitir o surgimento das polícias municipais civis voltadas ao policiamento comunitário e ostensivo. Essas forças estarão sob supervisão externa do Ministério Público e deverão cumprir requisitos específicos quanto à acreditação financeira e formação padronizada. Além disso, fica proibida a coexistência no mesmo município entre guardas municipais e polícias municipais com atribuições semelhantes.

A ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal também é contemplada pela proposta; ela agora incluirá também o policiamento sobre ferrovias e hidrovias federais.

Por fim, é prevista proteção contra bloqueios ou remanejamentos dos recursos provenientes do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública), Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) e Funapol (Fundo para Aparelhamento Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal), exceto nas situações onde haja frustração na receita conforme estipulado no texto final.

Além disso, cabe ao Congresso Nacional decidir sobre atos praticados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que excedam suas competências regulamentares nas áreas relacionadas à segurança pública bem como aos direitos processuais penais ou penitenciários.