PEC que extingue a escala 6×1 é aprovada pelo Congresso; mudança entra em vigor em dois meses
Na última sexta-feira (16), o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que extingue a jornada de trabalho de seis dias seguidos com um dia de descanso (6×1) e institui uma nova escala de cinco dias trabalhados com dois dias de folga (5×2) para todos os trabalhadores brasileiros, com implementação prevista para os próximos dois meses.
Além disso, a emenda determina uma redução gradual da carga horária semanal das atuais 44 horas para 40 horas, sem diminuição nos salários, durante um período de transição de até 14 meses.
Essa proposta surge em resposta à pressão popular e a uma demanda histórica dos trabalhadores e seus sindicatos. A tramitação no Senado foi finalizada na quarta-feira (14), com um voto favorável expressivo: 75 contra apenas 1 voto contrário do ex-vice-presidente e senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Embora houvesse resistência por parte da oposição em relação à PEC, ao longo da votação, essa bancada decidiu liberar os parlamentares para votarem majoritariamente a favor da mudança, após a sessão ser agendada.
Compreenda a nova emenda
A nova legislação estabelece que todos os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso por semana e também promove uma redução da carga horária semanal para 40 horas, mantendo os salários inalterados.
Por outro lado, o texto permite que categorias com jornadas especiais possam compensar as horas trabalhadas aos sábados ou domingos. Contudo, o mínimo de duas folgas remuneradas por semana deve ser respeitado e usufruído obrigatoriamente dentro do mesmo mês.
A proposta ainda admite condições diferenciadas para trabalhadores que possuam diploma de ensino superior e recebam acima de R$ 21.188,87. Nesses casos, as partes devem negociar diretamente a duração do trabalho, desde que respeitada a nova escala 5×2.
Adicionalmente, menciona-se que uma futura lei complementar poderá definir medidas transitórias destinadas a atenuar os efeitos da redução da jornada sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e pequenas empresas.
Transição
O processo de transição para reduzir a jornada de 44 horas para 40 horas será realizado ao longo de até 14 meses. Os trabalhadores terceirizados na administração pública terão um regime de transição diferente.
Para os demais trabalhadores, as empresas têm um prazo de 60 dias a partir da promulgação para implementar a nova escala 5×2 e também reduzir a carga horária inicial para 42 horas semanais.
Após doze meses dessa primeira etapa, a carga horária será reduzida para as 40 horas estabelecidas.
Durante o intervalo entre o segundo e o décimo quarto mês após a promulgação, as empresas deverão distribuir as duas horas adicionais ao longo da semana. Se for feita uma divisão equitativa, isso resultará em uma jornada diária de oito horas e 24 minutos ao longo dos cinco dias úteis.
Ao final do período de transição, todos os empregados estarão limitados a uma jornada máxima diária de oito horas e uma carga semanal total de 40 horas. Para qualquer hora trabalhada além desse limite, será necessário o pagamento adicional correspondente.
Confira as regras estabelecidas pela PEC que revoga a escala 6×1:
- implementação da escala com cinco dias trabalhados e dois dias de descanso (em até 60 dias);
- redução da jornada atual de 44 horas semanais para 42 horas (em até 60 dias);
- diminuindo posteriormente para uma jornada máxima de 40 horas semanais ainda mantendo a escala 5×2 (em até 14 meses).
Acordos coletivos
A Emenda Constitucional também permite que acordos ou convenções coletivas proporcionem regimes compensatórios que possibilitem escalas diferentes da padrão 5×2.
Nestes casos específicos, é necessário que os trabalhadores sejam compensados dentro do mesmo “mês-calendário”, assegurando pelo menos um dia livre dentro do máximo estabelecido por uma semana laboral.
Isso significa que um trabalhador ainda pode seguir na escala antiga de seis dias corridos desde que esteja previsto em acordo coletivo. Nesse caso, qualquer dia adicional trabalhado deverá ser compensado com um dia livre no mesmo mês. Ao término desse período mensal, ele deve ter usufruído em média duas folgas remuneradas por semana.
Além disso, é mencionado na Emenda que uma legislação futura poderá estabelecer diferentes regimes sobre a duração do trabalho e os dias destinados ao repouso, desde que respeitados os limites mínimos estabelecidos: no máximo 40 horas por semana e dois dias remunerados de folga semanalmente.
Terceirizados do Estado
As empresas contratadas pelo Estado terão um prazo ampliado de doze meses após a promulgação da emenda para eliminar a prática da escala 6×1 entre seus empregados, diferentemente das demais empresas que têm apenas sessenta dias.
A nova jornada começará a valer assim que for formalizado o aditamento dos contratos das empresas com o Poder Público. No entanto, contratos alterados após sessenta dias da promulgação já deverão cumprir as novas disposições relativas à jornada estabelecida pela PEC.
