STJ reavalia caso Kiss e pode agravar sentenças dos réus

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Na próxima terça-feira (3), às 14h, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará continuidade ao julgamento dos recursos que têm o potencial de modificar as penas de quatro indivíduos condenados pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, ocorrido em 27 de janeiro de 2013. A análise estava suspensa desde 15 de setembro, quando a votação na Sexta Turma foi interrompida devido a um pedido de vista. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) busca anular a redução das penas determinada pela Justiça gaúcha em agosto de 2025.

O julgamento ocorrerá na capital federal, Brasília. Na sessão anterior, a relatora do caso, a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, rejeitou os apelos das defesas de dois dos condenados e se manifestou favoravelmente ao acolhimento parcial da solicitação do Ministério Público. A discussão foi interrompida após o pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz.

A proposta da relatora sugere uma pena de 18 anos para os ex-sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann. Para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, que faziam parte da banda Gurizada Fandangueira, a recomendação é de 12 anos, quatro meses e quinze dias de reclusão.

Ainda assim, essa manifestação não é uma decisão final do STJ. Os outros ministros precisam finalizar a avaliação dos recursos apresentados.

Motivos para a revisão das penas no Caso Kiss

Os quatro réus foram condenados pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021 por homicídios dolosos que resultaram na tragédia que vitimou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas no incêndio em questão.

Na ocasião das condenações, Elissandro Spohr foi sentenciado a 22 anos e seis meses. Mauro Hoffmann recebeu uma pena de 19 anos e seis meses. Já Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados a 18 anos cada um.

Em agosto de 2022, o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) anulou este julgamento. Essa decisão foi confirmada pelo STJ em 2023, mas revertida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em setembro de 2024, restabelecendo as condenações.

Com o retorno do caso ao júri popular, o processo voltou ao TJ-RS para que fossem analisadas questões ainda pendentes referentes aos recursos das defesas.

No dia 26 de agosto de 2025, a 1ª Câmara Especial Criminal manteve as condenações dos réus, mas estabeleceu penas menores. Assim, os ex-sócios da boate passaram a cumprir penas reduzidas para 12 anos, enquanto os integrantes da banda tiveram suas punições diminuídas para 11 anos.

Essa decisão levou em consideração que alguns elementos utilizados para calcular as penas já haviam sido considerados previamente na caracterização do dolo eventual e não poderiam ser aplicados novamente na mesma medida.

Essa diminuição nas penas teve implicações na execução das sentenças. Em setembro de 2025, a Justiça reconheceu que os quatro condenados tinham direito à progressão para um regime semiaberto conforme os critérios estabelecidos para cada um deles.

Petições do Ministério Público ao STJ

O MP-RS questiona o cálculo das penas realizado pelo TJ-RS. O órgão argumenta que as circunstâncias e as consequências dos crimes demandam punições mais severas e busca como principal objetivo o restabelecimento das sentenças definidas pelo Tribunal do Júri em 2021.

Em setembro deste ano, a desembargadora Nilsoni de Freitas votou pela aceitação parcial do recurso. Ela sugeriu o retorno à valoração negativa da culpabilidade para dois réus e um aumento no peso atribuído às consequências dos crimes para todos os acusados.

Caso essa interpretação prevaleça, as penas serão mais severas que aquelas determinadas pelo TJ-RS em 2025, mas ainda assim inferiores às condenações originais proferidas pelo júri em 2021.

As defesas dos réus Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann também protocolaram recursos junto ao STJ contestando as sentenças e os cálculos das penas impostas.

O Ministério Público já havia apresentado um apelo contra a redução das penas em setembro de 2025 através de embargos declaratórios à Justiça estadual. Na ocasião, a procuradora Flávia Mallmann destacou que o objetivo era restaurar a sentença original emitida pelo júri.