Equatorial é penalizada por falhas no fornecimento de energia após tempestade em Arroio Grande
A Justiça decidiu que a CEEE Equatorial e a Equatorial Energia devem indenizar os consumidores de Arroio Grande, situada na Região Sul, que sofreram com a falta de energia elétrica após um forte temporal ocorrido em março de 2024. A sentença foi divulgada na última sexta-feira (25) e é resultado de uma ação coletiva proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS).
Durante o evento climático, os moradores da área urbana enfrentaram mais de 24 horas sem eletricidade, enquanto na zona rural essa duração ultrapassou 48 horas. A ação, que foi protocolada pelo MP em abril de 2024, revela que muitos habitantes da zona rural ficaram sem energia por mais de dez dias.
O Grupo Equatorial foi condenado a pagar indenizações tanto por danos coletivos quanto individuais. A decisão estipulou um montante de R$ 1 milhão a ser destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados e mais R$ 3 mil para cada consumidor que comprovar ter sido prejudicado.
Falhas na prestação do serviço foram reconhecidas
Na sua deliberação, a Justiça constatou que houve falhas na prestação dos serviços e rejeitou a justificativa das empresas de que os problemas eram fruto apenas de força maior. Segundo a decisão, apesar da severidade do evento climático, existiam alertas prévios, o que significava que as concessionárias deveriam ter implementado medidas adequadas para mitigar os efeitos e restaurar o fornecimento.
A ação civil coletiva destacou não só as falhas no restabelecimento da energia como também a lentidão na resposta às demandas dos consumidores e a falta de informações adequadas durante a crise.
Além disso, a sentença afirmou que as concessionárias são responsáveis pelos danos materiais sofridos individualmente pelos consumidores, cuja comprovação poderá ser feita em etapas posteriores do processo.
A decisão ainda determina um procedimento simplificado para o ressarcimento dos prejuízos decorrentes do evento climático e exige que as empresas divulguem a condenação através de jornais, redes sociais e outros canais oficiais assim que o julgamento se torne definitivo.
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