No dia 23 de julho, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) apresentou uma denúncia contra duas pessoas pelo crime de homicídio culposo. Entre os denunciados estão o dono de uma clínica de saúde localizada em Montenegro e o engenheiro responsável pela fabricação, instalação e manutenção do elevador que resultou na morte de um casal de idosos.
O incidente ocorreu no dia 19 de julho de 2023. Segundo informações do MP, as vítimas, com idades de 92 e 83 anos, foram à clínica para uma consulta médica que seria realizada no andar superior do edifício.
Ao chegarem ao elevador, a porta do térreo se abriu normalmente, permitindo que o casal entrasse. No entanto, a cabine do elevador estava parada no andar acima. Logo depois, o equipamento iniciou sua descida e prensou os idosos contra a estrutura metálica.
O homem faleceu no mesmo dia devido a traumatismo torácico. A mulher foi levada ao hospital e veio a falecer um mês e meio depois, em decorrência das lesões que sofreu.
Sistema inoperante
Um laudo pericial indicou que o acidente foi causado pela falha no sistema de travamento da porta. A perícia apontou que uma mola instalada apresentava resistência mais de 17 vezes inferior à exigida, permitindo a abertura da porta mesmo quando a cabine não estava alinhada com o andar.
Além disso, o relatório revela que o engenheiro não havia emitido a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) necessária durante as manutenções realizadas no elevador e apenas providenciou esse documento após o acidente.
Negligência e imperícia
O MP argumenta que houve negligência e imperícia por parte do engenheiro ao permitir que o elevador operasse nessas circunstâncias. O proprietário da clínica também é acusado de negligência por manter um equipamento considerado inseguro em funcionamento.
A investigação revelou que tanto pacientes quanto funcionários já haviam reportado falhas e problemas relacionados ao funcionamento do elevador. Apesar dessas reclamações frequentes, o responsável pela clínica não interditou o equipamento nem solicitou reparos adequados, colocando em risco usuários idosos e pessoas com dificuldade de locomoção.
Condenação e multa
O MP solicita a condenação dos réus pelos dois homicídios culposos, além da fixação de um valor mínimo para indenização referente aos danos morais e materiais provocados às famílias das vítimas.
A instituição não optou pelo Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), prevista no Código de Processo Penal para situações onde é possível resolver casos sem ação penal. O MP justificou sua decisão afirmando que a gravidade do caso exclui essa possibilidade, apesar da pena prevista permitir tal acordo.
Por fim, conforme exposto pelo MP, os acusados ignoraram as falhas conhecidas no elevador, resultando na morte dos dois idosos. O impacto emocional sobre os familiares também foi considerado relevante, assim como o fato do incidente ter ocorrido em um ambiente onde a segurança dos pacientes deveria ser priorizada.
*A denúncia foi formalizada pelo promotor Thiago Loureiro Pires de Abreu.
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