Equatorial é punida por falta de energia em Arroio Grande após tempestade intensa

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A Justiça determinou que a CEEE Equatorial e a Equatorial Energia paguem indenizações a consumidores de Arroio Grande, localizado na Região Sul do Brasil, que enfrentaram interrupções no fornecimento de energia elétrica após o forte temporal ocorrido em março de 2024. A decisão, divulgada na última sexta-feira (25), resulta de uma ação coletiva movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS).

Durante o incidente, moradores da área urbana ficaram sem eletricidade por mais de 24 horas, enquanto aqueles na zona rural enfrentaram um período ainda mais prolongado, ultrapassando 48 horas. O processo iniciado pelo MP em abril de 2024 destacou que alguns residentes da área rural estiveram sem energia por um período superior a dez dias.

O Grupo Equatorial foi condenado a indenizar tanto danos individuais quanto coletivos. A sentença estipulou um montante de R$ 1 milhão a ser destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados e também determinou o pagamento de R$ 3 mil a cada consumidor que comprovadamente sofreu prejuízos.

Empresa falhou na prestação do serviço

Na decisão judicial, ficou constatado que houve deficiência na prestação dos serviços por parte das concessionárias, sendo rejeitada a defesa das empresas que afirmavam que os problemas se deviam exclusivamente a casos de força maior. A Justiça argumentou que, apesar da severidade do evento climático, havia avisos prévios e era responsabilidade das empresas implementar ações eficazes para minimizar os efeitos e restabelecer o fornecimento.

A ação civil coletiva também destacou as falhas e a lentidão no processo de religação da energia elétrica, bem como o atendimento insatisfatório oferecido aos consumidores, incluindo a falta de informações adequadas durante os períodos críticos.

A sentença reafirmou ainda a responsabilidade das concessionárias pelos danos materiais individuais sofridos pelos consumidores. Os prejuízos poderão ser comprovados e discutidos em etapas posteriores do processo.

Além disso, foi determinado que um procedimento simplificado para o ressarcimento dos danos relacionados ao evento climático seja implementado. As empresas devem divulgar amplamente essa condenação por meio de jornais, redes sociais e canais oficiais após o trânsito em julgado.

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