STJ reinicia análise que pode elevar as penas dos réus do Caso Kiss

Por • • Noticias, Rio Grande do Sul
blogdoquadrante.com |

Na próxima terça-feira (3), às 14h, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará continuidade ao julgamento dos recursos que têm o potencial de modificar as penas imputadas a quatro indivíduos condenados pelo incêndio na Boate Kiss em Santa Maria, ocorrido em 27 de janeiro de 2013. Essa análise estava suspensa desde 15 de setembro, quando um pedido de vista interrompeu a votação na Sexta Turma. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) busca anular a redução das penas que foi determinada pela Justiça do estado em agosto de 2025.

O julgamento ocorrerá na capital federal, Brasília. Durante a última sessão, a relatora Nilsoni de Freitas, desembargadora convocada, rejeitou os recursos apresentados pelas defesas de dois dos réus e votou parcialmente a favor do pedido do MP. A análise foi paralisada após um pedido de vista do ministro Rogério Schietti Cruz.

A proposta da relatora sugere penas de 18 anos para os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann. Para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, membros da banda Gurizada Fandangueira, a relatora propôs uma pena de 12 anos, quatro meses e 15 dias.

É importante ressaltar que essa manifestação ainda não representa uma decisão final do STJ; outros ministros ainda precisam concluir a avaliação dos recursos.

Motivos para revisão das penas no Caso Kiss

Os quatro réus foram condenados pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021, por homicídios com dolo eventual relacionados ao incêndio que resultou na morte de 242 pessoas e feriu outras 636, em 27 de janeiro de 2013.

Durante essa ocasião, Elissandro Spohr foi sentenciado a 22 anos e seis meses de prisão; Mauro Hoffmann recebeu uma pena de 19 anos e seis meses. Já Marcelo dos Santos e Luciano Bonilha foram condenados a 18 anos cada.

O julgamento foi anulado pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) em agosto de 2022. A decisão foi confirmada pelo STJ em 2023, mas posteriormente alterada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em setembro de 2024, restaurando as condenações.

Com o restabelecimento das decisões do júri, o processo retornou ao TJ-RS para que fossem analisadas questões ainda pendentes nos recursos apresentados pelas defesas.

Em 26 de agosto de 2025, a 1ª Câmara Especial Criminal decidiu manter as condenações, mas reduziu as penas dos quatro réus. Os ex-sócios da boate passaram a cumprir pena de 12 anos, enquanto os integrantes da banda tiveram suas penas diminuídas para 11 anos.

Essa decisão levou em conta que alguns elementos utilizados para calcular as penas já haviam sido considerados para caracterizar o dolo eventual e não poderiam ser aplicados novamente da mesma forma.

A redução nas penas teve implicações também na execução penal. Em setembro de 2025, a Justiça reconheceu o direito dos condenados à progressão para o regime semiaberto conforme os requisitos específicos para cada um deles.

Demandas do Ministério Público ao STJ

O MP-RS está contestando o cálculo das penas realizado pelo TJ-RS. O órgão argumenta que as circunstâncias e consequências dos crimes justificam penas mais severas e solicita, como principal exigência, o restabelecimento das condenações originais estabelecidas pelo Tribunal do Júri em 2021.

Em setembro deste ano, a desembargadora Nilsoni de Freitas votou favoravelmente ao acolhimento parcial do recurso. Ela propôs restabelecer a valoração negativa da culpabilidade para dois dos condenados e aumentar o peso atribuído às consequências dos crimes para todos os réus envolvidos.

Caso esse entendimento seja aceito, as novas penas serão superiores às definidas pelo TJ-RS em 2025, mas inferiores às condenações originais decididas no júri em 2021.

As defesas de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann também protocolaram recursos junto ao STJ questionando tanto suas condenações quanto o cálculo das respectivas penas.

O Ministério Público já havia recorrido anteriormente da redução das penas em setembro de 2025 por meio embargos declaratórios apresentados à Justiça estadual. Na ocasião, a procuradora Flávia Mallmann destacou que o intuito era restaurar a sentença original proferida no júri.